terça-feira, 30 de abril de 2013

Guerra aos orixás



  



O vereador Marcel Moraes (PV) meteu a mão sem luvas numa casa de marimbondos. Anunciou ontem na Câmara que vai apresentar um projeto proibindo o sacrifício de animais nos cultos do Candomblé.
A reação, só pelo anuncio da intenção, foi ferrenha. O vereador Silvio Humberto (PSB) disse que Marcel está desafiando os orixás.

Publicado pelo Jornal A tarde em 30/04/2013, na Coluna Tempo Presente, Levi Vasconcelos.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

 

Mãe Stella de Oxóssi é nova integrante da Academia de Letras da Bahia

 

Maria Stella de Azevedo dos Santos, de 87 anos, concorreu à vaga aberta com a morte do professor e historiador Ubiratan Castro, em janeiro passado.

 

A Academia de Letras da Bahia em decisão dos seus acadêmicos elegeu, nesta quinta-feira (25), a Mãe Stella de Oxóssi como nova integrante da Academia. Mãe Stella de Oxóssi é a maior Iyalorixá da Bahia, onde sua respeitabilidade revela a atuação em defesa das classes populares do estado.

A mãe de santo é uma das personagens mais importantes do culto afro-baiano e substituiu, nesse aspecto, a mãe Menininha do Gantois. Na Academia de Letras da Bahia, mãe Stella vai ocupar a cadeira 33, cujo patrono é Castro Alves.

 

 Nova imortal


Mãe Stella é autora de seis livros, entre os quais E daí aconteceu o encanto, Meu tempo é agora e Òsósi – O Caçador de Alegrias.

É enfermeira, graduada pela Escola de Enfermagem e Saúde Pública. Em 2009, ao completar setenta anos de iniciação no candomblé, recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Estado da Bahia.

Matéria original: iBahia


segunda-feira, 1 de abril de 2013

SESAB regulamenta a assistência religiosa para pacientes internados nas unidades de saúde de rede própria



Com a publicação no Diário Oficial da Portaria nº 02/2013 a Secretaria de Saúde regulamentou a assistência religiosa nas unidades de saúde de rede própria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- SESAB,  a  portaria assegura o direito ao apoio espiritual  ao paciente de qualquer  manifestação religiosa respeitando a sua crença. Para receber a assistência basta o paciente manifestar o seu desejo, não sendo obrigado a registrar sua crença no ato da admissão, caso o paciente esteja inconsciente esta vontade pode ser indicada por um membro da família.
De acordo com a portaria a instituição religiosa interessada em ministrar assistência em determinada unidade de saúde deverá realizar o seu cadastramento na unidade de internação coletiva e indicar seus representantes, já a instituição interessada em atuar em toda a rede própria deverá realizar o cadastro na SESAB.
A assistência prestada a cada paciente pode ser fora do horário de visita, mediante autorização da equipe médica e serviço social. Cada intervenção religiosa pode ser individual ou coletiva, desde que haja na unidade de saúde um espaço reservado, .