segunda-feira, 1 de abril de 2013

SESAB regulamenta a assistência religiosa para pacientes internados nas unidades de saúde de rede própria



Com a publicação no Diário Oficial da Portaria nº 02/2013 a Secretaria de Saúde regulamentou a assistência religiosa nas unidades de saúde de rede própria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- SESAB,  a  portaria assegura o direito ao apoio espiritual  ao paciente de qualquer  manifestação religiosa respeitando a sua crença. Para receber a assistência basta o paciente manifestar o seu desejo, não sendo obrigado a registrar sua crença no ato da admissão, caso o paciente esteja inconsciente esta vontade pode ser indicada por um membro da família.
De acordo com a portaria a instituição religiosa interessada em ministrar assistência em determinada unidade de saúde deverá realizar o seu cadastramento na unidade de internação coletiva e indicar seus representantes, já a instituição interessada em atuar em toda a rede própria deverá realizar o cadastro na SESAB.
A assistência prestada a cada paciente pode ser fora do horário de visita, mediante autorização da equipe médica e serviço social. Cada intervenção religiosa pode ser individual ou coletiva, desde que haja na unidade de saúde um espaço reservado, .

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